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Provimento 205/2021 da OAB: o guia definitivo do marketing jurídico permitido

O que o advogado pode e o que não pode anunciar no Google Ads, no Instagram e no Facebook — sem risco de responder a processo ético-disciplinar.

Este guia destrincha a norma artigo por artigo, traduz cada regra em decisão prática de campanha e entrega listas objetivas do que pode e do que não pode ir ao ar, separadas por canal.

Ir para o guia Ver a parte de Google Ads
atualizado em 08/09/2026 leitura de 24 min por Gustavo Pit
abertura

Por que este guia existe.

Existe um mito que custa caro à advocacia brasileira: o de que "a OAB proíbe advogado de fazer marketing". Não proíbe. O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal abre praticamente com uma autorização — é permitido o marketing jurídico, desde que exercido em conformidade com os preceitos éticos da profissão.

O que a norma faz não é fechar a porta. É definir como o advogado atravessa a porta.

E é aí que mora o problema real do mercado. De um lado, escritórios que se paralisam por medo e deixam o mercado inteiro para os concorrentes. Do outro, escritórios que contratam agências generalistas — que aplicam ao Direito o mesmo playbook de e-commerce e curso online — e acabam com "consulta grátis", "o melhor escritório da cidade" e print de sentença no feed. Ou seja: tráfego pago comprando uma representação no Tribunal de Ética e Disciplina.

Aviso importante Este é um conteúdo informativo sobre marketing jurídico. Não é parecer nem orientação jurídica. A interpretação de casos concretos cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional, e há divergência de entendimento entre seccionais. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, consulte a Comissão de Fiscalização ou o TED da sua OAB.
neste guia
01O que é o Provimento 205/2021 02Os 8 conceitos do art. 2º 03Os três pilares de qualquer peça 04O que é permitido — lista completa 05O que é vedado — lista completa 06Google Ads para advogados 07Instagram e Facebook 08Zonas cinzentas e divergências 09O que acontece se descumprir 10Plano de ação em 7 passos 11Perguntas frequentes 12Onde escritórios perdem dinheiro
ou leve o guia com você

Entenda como estas regras se aplicam ao seu caso.

Abra o guia no seu assistente de IA com uma pergunta já pronta: ele cruza a norma com a sua área de atuação e devolve um checklist do que revisar.

As respostas são geradas por ferramentas de terceiros (OpenAI e Anthropic), têm caráter meramente informativo e podem conter erros. Não constituem consulta jurídica, parecer, nem manifestação oficial da OAB — a análise do seu caso concreto deve ser feita por profissional habilitado.

01 · a norma

O que é o Provimento 205/2021.

É a norma do Conselho Federal da OAB que dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Foi editada em 15 de julho de 2021, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho de 2021 e passou a vigorar 30 dias depois — ou seja, desde agosto de 2021.

Revogou o Provimento 94/2000 Toda cartilha ou orientação anterior a 2021 baseada no Provimento 94 está desatualizada — e muito desse material continua circulando. O exemplo mais evidente: sob a norma antiga, o impulsionamento era tratado como vedado. Sob o Provimento 205, é expressamente permitido, com condições.
Nasceu digital Pela primeira vez uma norma da OAB fala em nome próprio de Google Ads, chatbot, grupos de WhatsApp, lives, redes sociais e impulsionamento. Está no Anexo Único, parte integrante do provimento, que funciona como uma tabela de casos de uso com a resposta da Ordem para cada um.
Criou o Comitê Regulador do Marketing Jurídico Órgão consultivo ligado à Diretoria do Conselho Federal, encarregado de acompanhar os critérios do Anexo Único e propor interpretações unificadas. Foi ele que publicou, em 2024, a cartilha nacional de dúvidas sobre publicidade na advocacia — hoje o material interpretativo mais relevante.
hierarquia normativa

A norma não vive sozinha. A publicidade na advocacia é regida por quatro camadas que precisam ser lidas em conjunto.

camadanormao que traz
lei Lei nº 8.906/94 — Estatuto da Advocacia Define como infração disciplinar valer-se de agenciador de causas e angariar ou captar causas (art. 34, III e IV)
código Código de Ética e Disciplina — Resolução 02/2015 Arts. 39 a 47: caráter informativo, sobriedade e a lista de meios vedados do art. 40
provimento Provimento nº 205/2021 + Anexo Único Conceitos, condutas vedadas e critérios por ferramenta digital
interpretação Cartilhas do Comitê Regulador e ementas dos TEDs Como a norma é aplicada na prática, seccional por seccional
e o novo provimento?

Desde 2025 o Conselho Federal conduz um grupo de trabalho de revisão do Provimento 205/2021, com escuta de presidentes de TEDs e corregedores seccionais, mirando principalmente comunicação digital, vídeos curtos, impulsionamento e uso de inteligência artificial.

Enquanto o novo texto não é publicado oficialmente, o Provimento 205/2021 permanece integralmente em vigor. A expectativa é que a atualização modernize o "como", sem alterar o "porquê".
02 · art. 2º

Os conceitos que decidem 90% das dúvidas.

O art. 2º define oito conceitos. Três deles resolvem, na prática, quase toda dúvida de campanha. Se você entender só esta seção, já decide melhor do que a maioria das agências.

Marketing jurídico A especialização do marketing voltada a profissionais da área jurídica, com estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia. Permitido.
Marketing de conteúdos jurídicos Criação e divulgação de conteúdo jurídico para informar o público e consolidar a posição profissional. É a espinha dorsal do que se pode fazer.
Publicidade profissional O meio pelo qual se tornam públicas as informações do exercício profissional e o perfil do advogado ou da sociedade.
Publicidade de conteúdos jurídicos Divulgação destinada a levar conteúdo jurídico ao conhecimento do público.
conceito decisivo 01

Publicidade ativa

Divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informação sobre o anunciante ou sobre o tema.

display · feed para público frio · impulsionamento aberto · reels
conceito decisivo 02

Publicidade passiva

Divulgação que atinge público certo, que buscou informação sobre o anunciante ou o tema, ou que concordou previamente em receber o anúncio.

rede de pesquisa · newsletter com opt-in · resultado de seo
conceito decisivo 03

Captação de clientela

Uso de mecanismos de marketing que, de forma ativa, se destinam a angariar clientes por indução à contratação ou por estímulo ao litígio — independentemente do resultado obtido.

a infração está na conduta, não no resultado
a regra prática

O Provimento admite as duas modalidades no marketing de conteúdos jurídicos (art. 4º), mas reserva vedações específicas e mais duras para a publicidade ativa — como a proibição de qualquer informação sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório (art. 6º).

Quanto mais ativa a mídia, mais informativa e sóbria precisa ser a mensagem. Quanto mais passiva a mídia, maior a margem de segurança — porque foi o próprio cliente quem iniciou o contato.

É por isso que a Rede de Pesquisa do Google é o terreno mais seguro para a advocacia, e o vídeo de alcance aberto é o mais perigoso. Não é preferência de mercado. É arquitetura da norma.

03 · art. 3º

Os três pilares.

A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo, primar pela discrição e sobriedade e não configurar captação de clientela nem mercantilização da profissão. Diante de qualquer criativo, título de anúncio ou legenda, pergunte:

01

Isso informa ou isso vende?

Se a peça ensina, explica ou esclarece um direito em tese, é informativo. Se oferece serviço, convoca à contratação ou estimula alguém a processar, é captação.

02

Isso é sóbrio ou é ostensivo?

Superlativo, urgência, sensacionalismo, ostentação, emoji em excesso e promessa ficam fora.

03

Isso trata o Direito como profissão ou como varejo?

Preço, desconto, gratuidade, promoção e "vagas limitadas" são mercantilização.

Se a peça passa nas três, ela quase certamente é publicável. Se falha em uma, reescreva.

04 · permitido

O que é permitido — a lista completa.

Esta é a parte que quase ninguém mostra ao advogado, e é onde está a oportunidade real.

identificação/
Dados profissionais que podem ser divulgados.
Nome e nome social, número de inscrição na OAB e nome da sociedade
Títulos acadêmicos verdadeiros e comprováveis, distinções honoríficas e instituições jurídicas de que faça parte
Especialidades a que se dedica, desde que possua título certificado ou notória especialização
Endereço físico e eletrônico, telefone, e-mail, site, QR Code, horário de atendimento e idiomas
Logomarca, identidade visual e fotos dos advogados e do escritório, com moderação
midia-paga/
Onde a verba pode entrar.
Anúncios pagos ou não pagos, nos meios não vedados pelo art. 40 do CED (art. 5º)
Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais, desde que sem oferta de serviços jurídicos
Google Ads e aquisição de palavras-chave, quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente
Publicidade ativa para venda de livros, cursos e congressos cujo público-alvo seja da área jurídica (art. 4º, § 4º)
canais-digitais/
O que a norma reconhece nominalmente.
Site e blog jurídico com conteúdo educativo e informativo
Presença em redes sociais, respeitados o CED e o provimento
Lives e vídeos ao vivo ou gravados, debates e palestras virtuais (arts. 42 e 43 do CED)
Link para WhatsApp e apps de mensagem em publicidade informativa (art. 4º, § 3º)
Botão "Saiba mais" ou "Clique aqui", desde que conduza a conteúdo meramente informativo
Chatbot como ferramenta auxiliar, sem afastar a pessoalidade nem a responsabilidade do profissional
Caixinha de perguntas para propagação de conteúdo jurídico
Grupos de WhatsApp de pessoas determinadas, do relacionamento do advogado ou do escritório
Ferramentas tecnológicas e de IA para ganho de eficiência, mantida a decisão com o profissional
conteudo-e-imagem/
Material técnico e registro da atuação.
Artigos, palestras, e-books e newsletters técnicos, sem divulgar resultados, clientes ou valores
Imagem, vídeo ou áudio da atuação profissional em processos sem segredo de justiça — vedada referência a decisões e resultados
Placa de identificação sóbria, com dimensões proporcionais à fachada
Cartões de visita físicos e eletrônicos, papéis e materiais de escritório com os dados de identificação
05 · vedado

O que é vedado — a lista completa.

Quase toda vedação da norma cabe em uma frase: nada que transforme o exercício da advocacia em oferta de mercadoria.

art-3/condutas-vedadas/
Valem para qualquer publicidade profissional.
×Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação
×Divulgação de informação capaz de induzir a erro ou causar dano a clientes, a colegas ou à sociedade
×Anúncio de especialidade que o profissional não possui — sem título certificado ou notória especialização
×Uso de expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação
×Distribuição indiscriminada de brindes, cartões e material impresso ou digital em locais públicos, presenciais ou virtuais
art-6/publicidade-ativa/
Vedações reforçadas quando o alcance é indeterminado.
×Qualquer informação sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório
×Promessa de resultados
×Uso de casos concretos para oferta de atuação profissional
×Ostentação de bens — veículos, viagens, hospedagens, bens de consumo — em qualquer publicidade
outras-vedacoes/
As que mais aparecem em representação.
×Menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina, ainda que com o nome das partes oculto. Ressalva: manifestação espontânea em caso já coberto pela mídia (art. 4º, § 2º)
×Uso de casos concretos ou apresentação de resultados em vídeos e lives (art. 5º, § 3º)
×Pagamento ou patrocínio para aparecer em rankings, prêmios e honrarias como contrapartida (art. 5º, § 1º)
×Uso da logomarca e dos símbolos oficiais da OAB (art. 5º, § 2º)
×Manipulação fraudulenta de alcance: compra de seguidores, engajamento artificial, bots (art. 4º, § 5º)
×Divulgação da advocacia junto com outra atividade, salvo o magistério (art. 8º). Coworking é permitido; divulgação conjunta com as demais empresas do espaço, não
×Mala direta a uma coletividade. Só é possível o envio a clientes e pessoas do relacionamento, ou a quem solicitou previamente, sem caráter mercantilista e sem oferecer serviços
×Aplicativos que respondem consultas jurídicas de forma indiscriminada a não clientes
×Publicar ou solicitar depoimentos de clientes. Se o cliente publicar espontaneamente no próprio perfil e marcar o advogado, é possível compartilhar preservando a origem
art. 40 do ced

Nenhum dos meios abaixo é liberado pelo Provimento 205 — pelo contrário, o art. 4º os reafirma.

Rádio, cinema e televisãovedado
Outdoors, painéis luminosos e formas assemelhadasvedado
Inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer espaço públicovedado
Divulgação da advocacia junto com outras atividadesvedado
Fornecimento de endereço e telefone em colunas e matérias na imprensa — permitida a referência a e-mail e, por equiparação do art. 4º, § 3º, aos demais dados de contato em publicidade informativa na internetvedado
Mala direta e panfletos com intuito de captaçãovedado
07 · redes sociais

Instagram e Facebook: posts, stories e impulsionamento.

O Anexo Único é direto: patrocínio e impulsionamento são permitidos, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. A cartilha nacional de 2024 reforça o entendimento.

7.1 · impulsionamento

A pergunta certa não é "posso impulsionar?".

É "o que exatamente estou impulsionando?". Impulsionar um carrossel explicando as regras da pensão alimentícia é permitido. Impulsionar um post dizendo "Precisa de advogado de família? Chame no direct" é oferta de serviço — vedado.

Como o impulsionamento é publicidade ativa por definição — atinge gente que não buscou nada —, aplicam-se com força total as vedações do art. 6º: nada sobre estrutura do escritório, nada de promessa de resultado, nada de caso concreto, nada de ostentação.
pode-ir-ao-feed/
Conteúdo, perfil e registro profissional.
Conteúdo educativo sobre direito em tese: carrosséis, infográficos, mudanças legislativas, teses
Divulgação de artigos, palestras, eventos e publicações
Perfil profissional: formação, títulos verdadeiros, áreas de atuação, idiomas, horário
Fotos do advogado e do escritório, com moderação e sem ostentação
Bastidores sóbrios da rotina profissional
Selfie e vídeo em atuação profissional, em processos sem segredo de justiça e sem mencionar decisões ou resultados
Lives com finalidade ilustrativa, educacional e instrutiva
Caixinha de perguntas para propagação de conteúdo jurídico
Link para WhatsApp na bio e no "Saiba mais", com rótulo neutro
Compartilhamento de publicação espontânea feita pelo cliente no perfil dele, preservada a origem
os-14-erros-mais-comuns/
Os posts que mais aparecem em representação no TED.
01"Mais uma vitória!" com print de decisão, ainda que tarjado
02Depoimento de cliente em vídeo, print de conversa elogiosa ou aba "depoimentos"
03"Comente EU QUERO que eu te chamo no direct" — captação ativa clássica
04"Primeira consulta gratuita" ou qualquer menção a valores, parcelamento e desconto
05"Você tem direito a R$ X mil, me chama" — promessa, estímulo e oferta em uma frase
06"A melhor advogada de família da cidade", "referência em", "top 1"
07Ostentação: carro importado, viagem, relógio, escritório de vidro com vista
08Tour pelo escritório exibindo tamanho, sala de reuniões, andar inteiro
09"Foi demitido? Sofreu acidente? Teve o voo cancelado?" — vocativos que convocam a litigar
10Uso do logotipo ou símbolos oficiais da OAB no perfil, na arte ou na marca
11Compra de seguidores e engajamento artificial (art. 4º, § 5º)
12Anúncio de especialidade sem título nem notória especialização
13Lista de clientes ou menção a quem o escritório atende
14Consultoria jurídica gratuita via caixinha ou direct como forma de atrair clientes
7.2 · legendas

Oito legendas reescritas.

O mesmo tema, a mesma intenção comercial por trás — e a diferença entre um post que informa e um post que capta.

como costuma ser escritocomo deveria ser escrito
"Conseguimos mais uma indenização de R$ 80 mil para nosso cliente!""A jurisprudência tem reconhecido dano moral em casos de negativação indevida. Entenda os critérios usados pelos tribunais."
"Foi demitido? Corre pro direct que a gente resolve!""Demissão sem justa causa: quais verbas rescisórias são devidas e em que prazo devem ser pagas."
"Somos a assessoria jurídica que sua empresa precisa. Entre em contato!""Sua empresa cresceu, contratou e assinou novos contratos no último ano? Há situações em que a assessoria preventiva reduz riscos. Entenda quais."
"Advogada especialista nº 1 em previdenciário""Advogada com pós-graduação em Direito Previdenciário, atuante na área desde 2015."
"Primeira consulta grátis para seguidores!""Atendimento presencial em São Paulo e online para todo o Brasil."
"Não perca! Aposente-se com mais benefícios!""Aposentadoria especial: quais atividades a legislação reconhece e quais documentos comprovam a exposição."
"Nosso escritório tem 400 m² no coração da Faria Lima""Escritório localizado em São Paulo, com atendimento das 9h às 18h."
"Comente 'QUERO' que eu te explico como processar""Reunimos as principais dúvidas sobre o tema neste conteúdo. Para orientação sobre situações específicas, consulte um(a) advogado(a)."
7.3 · vídeo

Cuidado especial com vídeo.

O Anexo Único proíbe anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. Reels e TikTok orgânicos são permitidos — o que a norma restringe é o formato publicitário ostensivo.

permitidoReels informativo publicado organicamente no seu perfil
cinzentoReels impulsionado com conteúdo estritamente informativo — mantenha sobriedade máxima
vedadoAnúncio em vídeo que interrompe o consumo de outro conteúdo, com apelo comercial e chamada para contratação

E vale para todo formato de vídeo: nada de casos concretos e nada de apresentação de resultados (art. 5º, § 3º).

08 · zonas cinzentas

Onde o entendimento não é uniforme.

Honestidade intelectual importa mais do que promessa de segurança absoluta. Há pontos em que a leitura varia.

Cartilhas seccionais desatualizadas Materiais publicados entre 2019 e 2021 foram construídos sobre o Provimento 94/2000 — revogado. É o caso de orientações que declaram o impulsionamento vedado ou proíbem qualquer link de contato. O material antigo continua circulando e sendo citado.
Interpretações distintas entre TEDs Um mesmo tipo de post pode ser avaliado de forma diferente em seccionais diferentes. Foi para reduzir essa divergência que o Comitê Regulador foi criado.
Caixinha de perguntas e chatbot Permitidos, mas a fronteira entre esclarecer dúvida geral e prestar consultoria gratuita para captar é fina e depende do caso concreto.
Impulsionamento com CTA de contato Permitido enquanto informa; vedado quando oferece. A leitura da mensagem é subjetiva.
Formulário de lead e remarketing O provimento não os disciplina expressamente. Quanto mais o mecanismo se aproximar de perseguir quem não buscou nada, mais ele se aproxima da publicidade ativa com finalidade de captação.
Regra de ouro em zona cinzenta: escolha a leitura mais conservadora e documente a decisão. O custo de um post a menos é irrelevante perto do custo de um processo ético-disciplinar.
09 · consequências

O que acontece se descumprir.

Publicidade irregular não é infração menor. O Estatuto trata a captação de causas — com ou sem intervenção de terceiros — como infração disciplinar (art. 34, IV), assim como o uso de agenciador de causas (art. 34, III).

O processo costuma começar por representação — frequentemente feita por um colega da própria área — ou por atuação de ofício da Comissão de Fiscalização. Segue para o TED da seccional, que julga o caso concreto. As sanções previstas no Estatuto vão de censura, que havendo atenuante pode ser convertida em advertência em ofício reservado, a penalidades mais graves conforme a infração e a reincidência. Em determinadas hipóteses, a OAB admite Termo de Ajustamento de Conduta.

Some-se a isso o efeito que nenhuma multa mede: uma representação por publicidade irregular circula rápido no meio jurídico local, exatamente onde a reputação do advogado é construída. O provimento também exige que o advogado — e, nas sociedades, os sócios administradores — respondam pelos excessos e comprovem a veracidade das informações veiculadas sempre que solicitado.

A responsabilidade é do advogado, não da agência. Se a agência escreveu o anúncio, quem responde no TED é você. Por isso a escolha de quem opera sua mídia paga não é uma decisão de marketing — é uma decisão de risco profissional.
10 · execução

Plano de ação em 7 passos.

01Audite o que está no ar hoje. Perfil, bio, destaques, últimos 30 posts, site, landing pages e campanhas ativas. Marque cada peça como conforme, zona cinzenta ou não conforme.
02Despublique o não conforme agora. Depoimentos, prints de decisões, "consulta grátis", superlativos e posts de ostentação saem primeiro.
03Reestruture a conta em Rede de Pesquisa pura. Desligue Display, vídeo, parceiros de pesquisa e expansão automática. Migre ampla para frase e exata.
04Construa a lista de palavras negativas éticas. Superlativos, preço, gratuidade, estímulo direto a litígio e marcas de concorrentes.
05Reescreva títulos, descrições e CTAs segundo o padrão informativo apresentado neste guia.
06Ajuste a landing page com identificação profissional e número de OAB, conteúdo informativo e CTA neutro.
07Crie um processo de aprovação. Nenhuma peça vai ao ar sem passar pelo teste dos três pilares. Guarde o registro das aprovações.
passo zero · diagnóstico

Faça o diagnóstico com IA e traga o resultado para conversarmos.

Abra este guia no seu assistente com o passo 1 já pronto: ele pergunta sobre a sua operação e devolve o que revisar, o que despublicar primeiro e como reescrever cada peça. Com esse resultado em mãos, a nossa conversa começa do ponto certo.

Já fez o diagnóstico? Me chame no WhatsApp para revisar →

As respostas são geradas por ferramentas de terceiros (OpenAI e Anthropic), têm caráter meramente informativo e podem conter erros. Não constituem consulta jurídica, parecer, nem manifestação oficial da OAB — a análise do seu caso concreto deve ser feita por profissional habilitado.

11 · dúvidas frequentes

Perguntas frequentes.

Advogado pode fazer anúncio no Google? Sim. O Anexo Único permite expressamente a aquisição de palavras-chave, a exemplo do Google Ads, quando o anúncio for responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e as palavras estiverem em consonância com os ditames éticos. É vedado o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Pode impulsionar post no Instagram e no Facebook? Sim. Patrocínio e impulsionamento são permitidos, desde que a publicidade não contenha oferta de serviços jurídicos e mantenha caráter informativo, sóbrio e discreto.
Pode colocar link de WhatsApp no anúncio e na bio? Sim. O art. 4º, § 3º admite expressamente o uso de link para aplicativos de mensagens instantâneas em publicidade informativa na internet, mantidos sobriedade e discrição, e desde que não sirva à captação de clientela.
Pode divulgar que ganhou uma causa? Não. É vedada a menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que o advogado patrocina, mesmo com o nome das partes oculto. A única ressalva é a manifestação espontânea em caso já coberto pela mídia.
Pode publicar depoimento de cliente? Não pode publicar nem solicitar depoimentos em site ou redes sociais. Se o cliente publicar espontaneamente no próprio perfil e marcar o advogado, é possível compartilhar preservando a origem.
Pode anunciar consulta gratuita? Não. Qualquer referência, direta ou indireta, a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou desconto como forma de captação é vedada pelo art. 3º, I.
Pode gravar vídeo em audiência e postar? É permitida a divulgação de imagem, vídeo ou áudio de atuação profissional, inclusive audiências e sustentações orais, em processos não cobertos por segredo de justiça, respeitados sigilo e dignidade profissional — e vedada qualquer menção a decisões ou resultados.
Pode fazer live? Sim, com finalidade ilustrativa, educacional e instrutiva, observados os arts. 42 e 43 do CED, sem promoção pessoal, sem pronunciamentos sobre métodos de trabalho e sem apresentação de resultados de casos concretos.
Pode usar chatbot ou IA no atendimento? Sim, como ferramenta auxiliar para facilitar a comunicação ou melhorar a prestação do serviço — sem afastar a pessoalidade e sem suprimir a imagem, o poder decisório e a responsabilidade do profissional. O que é vedado é o uso indiscriminado de aplicativos para responder consultas jurídicas automaticamente a não clientes.
Pode usar o logo da OAB no meu material? Não. O uso de logomarca e símbolos oficiais da OAB é vedado pelo art. 5º, § 2º.
Pode anunciar que é especialista? Somente se possuir título certificado ou notória especialização, nos termos do Estatuto. Anunciar especialidade que não se possui é conduta vedada pelo art. 3º, III.
Pode fazer disparo em massa no WhatsApp? Não. O envio de comunicações a uma coletividade é expressamente vedado. É possível o envio a clientes e a pessoas do relacionamento pessoal, ou a quem solicitou ou autorizou previamente, sem caráter mercantilista e sem oferecimento de serviços. Grupos de WhatsApp são permitidos quando compostos por pessoas determinadas do relacionamento do advogado ou do escritório.
O Provimento 205/2021 ainda está em vigor? Sim. Há um processo de revisão e atualização em curso no Conselho Federal, mas, até a publicação oficial de um novo texto, o Provimento 205/2021 permanece plenamente aplicável.
12 · fechamento

Onde a maioria dos escritórios perde dinheiro.

As duas falhas mais caras não são jurídicas, são de execução.

A paralisia Escritórios que, por medo do TED, não anunciam nada — enquanto a busca por termos jurídicos cresce todos os meses e é capturada por quem se moveu antes. A norma permite muito mais do que o mercado imagina. Deixar de aparecer não é conformidade; é desistência.
A agência generalista Profissionais competentes em performance, mas que nunca leram o Provimento 205/2021: sobem "consulta grátis" no callout, ativam Performance Max porque converte melhor e enchem a landing page de depoimentos porque prova social aumenta conversão. Tudo verdade — em qualquer mercado, menos neste.
O ponto de equilíbrio tem nome: campanhas de busca desenhadas dentro da norma. Publicidade passiva, mensagem informativa, palavra-chave alinhada à intenção real do cliente e uma página que educa antes de contatar.

Vamos falar sobre a sua operação de Google Ads?

Se você quer estruturar — ou auditar — campanhas dentro dos limites do Provimento 205/2021, eu avalio sua operação atual: estrutura de campanhas, palavras-chave, textos de anúncio, extensões ativas e página de destino, com um plano de correção priorizado.

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fontes e leitura oficial
Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB — texto integral e Anexo Único
Código de Ética e Disciplina da OAB — Resolução nº 02/2015, arts. 39 a 47
Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB
Cartilha "Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021" — Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB, Brasília, 2024
Cartilha "Marketing Jurídico: Orientações Profissionais" — Comitê de Marketing e CFAPA/SE, OAB Sergipe
Comitê Regulador do Marketing Jurídico

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Não constitui orientação jurídica. As normas de publicidade na advocacia estão em processo de revisão pelo Conselho Federal da OAB — verifique a vigência antes de aplicar.

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